Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo para custeio e manutenção do Hospital das Clínicas de Campinas - UNICAMP e do Centro de Atenção Integral de Saúde da Mulher - CAISM da Universidade Estadual de Campinas, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 10.947.830,52 (dez milhões, novecentos e quarenta e sete mil oitocentos e trinta reais e cinqüenta e dois centavos) a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, Habilitado em Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção do Hospital das Clínicas de Campinas - UNICAMP e do Centro de Atenção Integral de Saúde da Mulher - CAISM da Universidade Estadual de Campinas, CNPJ 46.068.425/0001-33.
Art. 2º Estabelecer que o Estado de São Paulo faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, da seguinte forma:
I - o montante de 10.375.585,20 (dez milhões, trezentos e setenta e cinco mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos) será disponibilizado obedecendo aos critérios a seguir descritos:
a) 70% (setenta por cento), equivalentes a R$ 7.262.909,64 (sete milhões, duzentos e sessenta e dois mil novecentos e nove reais e sessenta e quatro centavos) serão incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo; e
b) 30% (trinta por cento), equivalentes a R$ 3.112.675,56 (três milhões, cento e doze mil seiscentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), serão transferidos fundo a fundo ao Estado de São Paulo, sob forma de repasse direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.
II - o montante de R$ 572.245,32 (quinhentos e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos) será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e corresponde aos recursos do INTEGRASUS - Nível “A” destinados ao Hospital das Clínicas de Campinas - UNICAMP, CNPJ 46.068.425/0001-33, em conformidade com a Portaria SAS/MS nº 878, de 8 de maio de 2002.
Art. 3º Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS ao Hospital das Clínicas de Campinas, cujos valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o artigo 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
Ação Programática |
Nome da Ação |
Valor Anual R$ |
10.846.1220.0906 |
Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada. |
7.835.154,96 |
10.846.1311.0849 |
Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde |
2.075.117,04 |
10.846.1311.0850 |
Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação. |
1.037.558,52 |
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2004.