Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo para custeio e manutenção do Hospital Estadual Sumaré, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.468.377,09 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil trezentos e setenta e sete reais e nove centavos) a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção do Hospital Estadual Sumaré - CNPJ 46.374.500/0137-68.
Art. 2º Estabelecer que o Estado de São Paulo faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, obedecendo aos seguintes critérios:
I - 70% (setenta por cento), equivalentes a R$ 1.727.863,96 (um milhão, setecentos e vinte e sete mil oitocentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos) serão incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo, e
II - 30% (trinta por cento), equivalentes a R$ 740.513,13 (setecentos e quarenta mil quinhentos e treze reais e treze centavos), serão transferidos fundo a fundo ao Estado de São Paulo, sob forma de repasse direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
Ação Programática |
Nome da Ação |
Valor Anual |
10.846.1220.0906 |
Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada. |
1.727.863,96 |
10.846.1311.0849 |
Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde |
493.675,42 |
10.846.1311.0850 |
Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação. |
246.837,71 |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2004.