Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de Campinas para custeio e manutenção do Hospital e Maternidade Celso Pierro/Sociedade Campineira de Educação e Instrução, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.820.940,88 (três milhões, oitocentos e vinte mil novecentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos) a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de Campinas, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção do Hospital e Maternidade Celso Pierro/Sociedade Campineira de Educação e Instrução - CNPJ 46.020.301/0002-69.
Art. 2º Estabelecer que o Município de Campinas faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, obedecendo aos seguintes critérios:
I - 70% (setenta por cento), equivalentes a R$ 2.674.658,62 (dois milhões, seiscentos e setenta e quatro mil seiscentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e dois centavos) serão incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Campinas, e
II - 30% (trinta por cento), equivalentes a R$ 1.146.282,27 (um milhão, cento e quarenta e seis mil duzentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos), serão transferidos fundo a fundo ao Município de Campinas, sob forma de repasse direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS ao Hospital e Maternidade Celso Pierro/Sociedade Campineira de Educação e Instrução - CNPJ 46.020.301/0002-69, cujos valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o Artigo 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Campinas.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
Ação Programática |
Nome da Ação |
Valor Anual |
10.846.1220.0906 |
Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada. |
2.674.658,62 |
10.846.1311.0849 |
Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde |
764.188,18 |
10.846.1311.0850 |
Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação. |
382.094,09 |
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2004.