Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de Limeira para custeio e manutenção da Santa Casa de Limeira, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.262/GM, de 26 de novembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à revisão, atualização e reestruturação da atual política para os estabelecimentos filantrópicos de ensino; e
Considerando o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 6.102.391,32 (seis milhões, cento e dois mil trezentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos) a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de Limeira, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Santa Casa de Limeira, CNPJ 51.473.692/0001-26.
Art. 2º Estabelecer que o Município de Limeira faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, da seguinte forma:
I - o montante de R$ 3.969.078,60 (três milhões, novecentos e sessenta e nove mil setenta e oito reais e sessenta centavos) será disponibilizado obedecendo aos critérios a seguir descritos:
a) 70% (setenta por cento), equivalentes a R$ 2.778.355,02 (dois milhões, setecentos e setenta e oito mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e dois centavos), serão incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Limeira; e
b) 30% (trinta por cento), equivalentes a R$ 1.190.723,58 (um milhão, cento e noventa mil setecentos e vinte e três reais e cinqüenta e oito centavos), serão transferidos fundo a fundo ao Município de Limeira, sob forma de repasse direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.
II - o montante de R$ 2.133.312,72 (dois milhões, cento e trinta e três mil trezentos e doze reais e setenta e dois centavos) será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Limeira e corresponde aos recursos do INTEGRASUS - Nível “C” destinados à Santa Casa de Limeira, CNPJ 51.473.692/0001-26, em conformidade com a Portaria SAS/MS nº 878, 8 de maio de 2002.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde Limeira.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
Ação Programática |
Nome da Ação |
Valor Anual R$ |
10.846.1220.0906 |
Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada. |
4.911.667,74 |
10.846.1311.0849 |
Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde |
793.815,72 |
10.846.1311.0850 |
Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação. |
396.907,86 |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2004.