Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.627, de 15 de dezembro de 2004

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS,

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único.  Os recursos serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro de média e alta complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 2º  Estabelecer que o Estado de São Paulo faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos correspondem ao Incentivo para a Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena - IAPI, destinado à Universidade Federal de São Paulo - Escola Paulista de Medicina - CNPJ 60.453.032/0001-74, em conformidade com a Portaria Conjunta SE/SAS/MS nº 006, de 6 de abril de 2001.

Art. 3º  Suspender o repasse do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS à Universidade Federal de São Paulo - Escola Paulista de Medicina, cujos valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o artigo 4º, item III, da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 4º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 5º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes programas de trabalho:

I - 10.846.1220-0906 - Atenção à Saúde dos municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde da População dos municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

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