Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Município do Rio de Janeiro/RJ, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 714/SAS/MS, de 30 de novembro de 2004, que altera o cadastramento do Hospital Universitário Pedro Ernesto/UERJ, para CACON I com Radioterapia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.904.000,35 (três milhões, novecentos e quatro mil e trinta e cinco centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro, código 330455, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, que serão disponibilizados ao município obedecendo ao cronograma abaixo.
Competência |
Valor anual (R$) |
novembro de 2004 a fevereiro de 2005 |
1.301.333,45 |
março a agosto de 2005 |
2.602.666,90 |
a partir de setembro de 2005 |
3.904.000,35 |
Art. 2º Estabelecer que o Município do Rio de Janeiro faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2004.