Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Pesqueira/PE e de Buritama/SP na Gestão Plena do Sistema Municipal, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde 01/2002 - NOAS SUS 01/02;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite dos Estados de Pernambuco e de São Paulo; e
Considerando o cancelamento da reunião da Comissão Intergestores Tripartite, do mês de novembro de 2004, e a decisão de homologar a habilitação de municípios ad referendum da CIT, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios de Pesqueira e de Buritama, constantes nos Anexos desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos I e II desta Portaria.
Art 2º Manter a qualificação dos referidos municípios para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no caput deste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em Regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;
II - 10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS; e
III - 10.301.0001.0587 - Atendimento Assistencial Básico referente à Parte Fixa do Piso da Atenção Básica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2004.
ANEXO I
MUNICÍPIO HABILITADO EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL NOS TERMOS DA NOAS 2002