Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do Estado de Alagoas, relativos à Campanha de Vacinação contra o Tétano Neonatal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e considerando a Portaria n° 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, resolve:
Art. 1° Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS do Estado de Alagoas, relativos ao financiamento da Campanha de Vacinação contra o Tétano Neonatal.
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunta n° 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004.
Art. 3° Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério *da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.845.1203.0829.0027 – Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RECURSOS ANUAIS DESTINADOS ÀS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO |
||||
ESTADO : ALAGOAS |
||||
CÓD. IBGE |
ESTADO |
RECURSOS FEDERAIS P/ A CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA O TÉTANO NEONATAL (R$) |
CONTRAPARTIDA (R$) |
TOTAL RECURSOS (R$) |
27 |
AL |
288.284,40 |
86.485,32 |
374.769,72 |