Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova adesão dos Estados, mencionados no Anexo, ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde n° 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, e nas Portarias nº 1.651, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de adesão dos estados mencionados no Anexo desta Portaria ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos, também, do aludido Anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do integral para a implantação e manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os Fundos de Saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de dezembro de 2004.
ANEXO
Nº |
Cód IBGE |
Estado |
UF |
|||
01 |
130000 |
AMAZONAS |
AM |
|||
MANUTENÇÃO |
IMPLANTAÇÃO |
|||||
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
V.duodécimo |
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
01 |
10.000,00 |
120.000,00 |
10.000,00 |
01 |
50.000 |
50.000,00 |
Nº |
Cód IBGE |
Estado |
UF |
|||||
01 |
220000 |
PIAUÍ |
PI |
|||||
MANUTENÇÃO |
IMPLANTAÇÃO |
|||||||
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
V.duodécimo |
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
||
01 |
10.000,00 |
120.000,00 |
10.000,00 |
01 |
50.000 |
50.000,00 |
||