Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.650, DE 16 de dezembro de 2004

Aprova adesão dos Estados, mencionados no Anexo, ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde n° 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, e nas Portarias nº 1.651, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão dos estados mencionados no Anexo desta Portaria ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos, também, do aludido Anexo.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do integral para a implantação e manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os Fundos de Saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM de 2004.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de dezembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Cód IBGE

Estado

UF

01

130000

AMAZONAS

AM

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

 

Cód IBGE

Estado

UF

01

220000

PIAUÍ

PI

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

                 
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