Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.652, de 16 de dezembro de 2004

Aprova adesão do Município de Salvador, do Estado da Bahia, ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, e nas Portarias nº 1651, de 11 de agosto de 2004 e nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão do Município de Salvador - BA ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os Fundos de Saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004.

Parágrafo único.  Com base no disposto no § 5º do art. 4º da Portaria nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, a transferência de recursos, nos termos do Anexo, totaliza valores relativos à cobertura de gastos com custeio para a instalação e manutenção de unidade do Programa, incorridos a partir de 20 de maio de 2004, data de sua instituição, por meio do Decreto nº 5.090/2004, correspondentes, no caso de manutenção, aos duodécimos devidos.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de junho de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Cód IBGE

Município

UF

01

292740

Salvador

BA

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

04

10.000,00

480.000,00

40.000,00

0

0

0

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