Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.655, DE 16 de dezembro de 2004

Aprova adesão do Município de Goiânia, do Estado de Goiás, ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, e nas Portarias nº 1651, de 11 de agosto de 2004 e nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão do Município de Goiânia - GO ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde – FNS adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os Fundos de Saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004.

Parágrafo único.  Com base no disposto no § 5º do art. 4º da Portaria nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004, a transferência de recursos, nos termos do Anexo, totaliza valores relativos à cobertura de gastos com custeio para a instalação e manutenção de unidade do Programa, incorridos a partir de 20 de maio de2004, data de sua instituição, por meio do Decreto nº 5.090/2004, correspondentes, no caso de manutenção, aos duodécimos devidos.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de junho de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Em R$

Cód IBGE

Município

UF

01

520870

Goiânia

GO

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V. duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

 

0

0

               
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