Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova proposta de adesão de municípios mencionados do anexo desta Portaria, ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, e nas Portarias nº 1.651, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de adesão de municípios, mencionados no Anexo desta Portaria ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos, também, do aludido Anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os Fundos de Saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de dezembro de 2004.
ANEXO
Em R$
Nº |
Cód IBGE |
Município |
UF |
|||
01 |
140010 |
BOA VISTA |
RR |
|||
MANUTENÇÃO |
IMPLANTAÇÃO |
|||||
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
V.duodécimo |
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
01 |
10.000,00 |
120.000,00 |
10.000,00 |
01 |
50.000 |
50.000,00 |
Em R$
Nº Cód IBGE |
Município |
UF |
|
|||
02 |
350950 |
CAMPINAS |
SP |
|||
MANUTENÇÃO |
IMPLANTAÇÃO |
|||||
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
V.duodécimo |
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
01 |
10.000,00 |
120.000,00 |
10.000,00 |
01 |
50.000 |
50.000,00 |
Em R$
Nº |
Cód IBGE |
Município |
UF |
|||
03 |
431560 |
RIO GRANDE |
RS |
|||
MANUTENÇÃO |
IMPLANTAÇÃO |
|||||
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
V.duodécimo |
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
01 |
10.000,00 |
120.000,00 |
10.000,00 |
01 |
50.000 |
50.000,00 |