Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.672, DE 20 de dezembro de 2004

Aprova adesão do Estado de Sergipe ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde n° 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, e nas Portarias nº 1.651, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão do Estado, mencionados no Anexo desta Portaria ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos, também, do aludido Anexo.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os Fundos de Saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de dezembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Em R$

Cód IBGE

Estado

UF

01

280000

SERGIPE

SE

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

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