Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova adesão do Município de Aparecida, do Estado de São Paulo, ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, e nas Portarias nº 1.651, de 11 de agosto de 2004 e nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de adesão do Município de Aparecida/SP ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde – FNS adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os fundos de Saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587 de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de dezembro de 2004.
ANEXO
Em R$
Nº |
Cód IBGE |
Município |
UF |
|||
01 |
350250 |
APARECIDA |
SP |
|||
MANUTENÇÃO |
IMPLANTAÇÃO |
|||||
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
V.duodécimo |
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
01 |
10.000,00 |
120.000,00 |
10.000,00 |
01 |
50.000,00 |
50.000,00 |