Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Marília do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.372/GM, de 1º de julho de 2004, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Portaria nº 501/SAS, de 17 de setembro de 2004, que estabelece as Normas de Elaboração de Projetos para a Realização de Procedimentos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 095, de 7 de outubro de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo - CIB/SP aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Marília - SP;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capta do Município de Marília/SP, com população total de abrangência de 335.369 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses,
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Marília/SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo - CIB/SP, constando os municípios de abrangência, de acordo com o descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 177.684,50 (cento e setenta e sete mil seiscentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Marília/SP, para atender a população de abrangência dos municípios descritos no Projeto, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2004.
ANEXO |
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MUNICÍPIOS DE MARÍLIA - PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS |
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Código |
Municípios |
População |
350140 |
Álvaro de Carvalho |
4.505 |
350150 |
Alvinlândia |
2.953 |
350980 |
Campos Novos Paulista |
4.244 |
351470 |
Echaporã |
7.033 |
351565 |
Fernão |
1.327 |
351660 |
Gália |
7.467 |
351670 |
Garça |
43.842 |
351730 |
Guaimbê |
5.239 |
351810 |
Guarantã |
6.640 |
352580 |
Júlio Mesquita |
4.299 |
352780 |
Lupércio |
4.286 |
352900 |
Marília |
212.017 |
353370 |
Ocauçu |
4.107 |
353410 |
Oriente |
5.511 |
353450 |
Oscar Bressane |
2.558 |
354000 |
Pompéia |
18.551 |
354200 |
Quintana |
5.546 |
355550 |
Ubirajara |
4.148 |
355660 |
Vera Cruz |
11.096 |
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População |
355.369 |
Valor Anual |
R$ 355.369,00 |
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Valor Semestral |
R$ 177.684,50 |
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Valor Mensal |
R$ 29.614,08 |
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