Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.679, de 23 de dezembro de 2004

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Amparo do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.372/GM, de 1º de julho de 2004, que instituiu a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Portaria nº 501/SAS, de 17 de setembro de 2004, que estabelece as Normas de Elaboração de Projetos para a Realização de Procedimentos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 101, de 26 de outubro de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo - CIB/SP aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Amparo;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capta do Município de Amparo/SP que enviou projeto, com população total de 63.364 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Amparo/SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 31.682,00 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta e dois reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Amparo/SP para atendimento do Projeto de Cirurgias do Município de Amparo, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

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