Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.682, de 23 de dezembro de 2004

Estabelece remuneração para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.372/GM, de 1º de julho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Portaria nº 501/SAS/MS, de 17 de setembro de 2004, que estabelece as Normas de Elaboração de Projetos para a Realização de Procedimentos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 095, de 27 de agosto de 2004, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Paraná;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Paraná, com população apresentada de 6.613.612 habitantes; e

Considerando que no Projeto Estadual não estão incluídos os referidos municípios: Campo Mourão, Curitiba, Pato Branco, Francisco Beltrão, Foz do Iguaçu, Umuarama, Maringá, Londrina e Apucarana, que apresentaram Projeto sob gestão municipal, reolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Paraná, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/PR.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 3.306.806,00(três milhões, trezentos e seis mil e oitocentos e seis reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período máximo de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná para atendimento do Projeto de Cirurgias do Estado, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de dezembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

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