Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.685, de 23 de dezembro de 2004

Qualificar o Município de Luis Antônio do Estado de São Paulo, para receber o Incentivo às ações de Saúde Bucal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 1.882/GM, de 18 de dezembro de 1997, e nº 1.886/GM, de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º  Qualificar o Município de Luís Antônio do Estado de São Paulo, conforme tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família:

UF

COD.M.

MUNICÍPIOS

ESB MOD I

ESB MOD II

SP

3527603

LUÍS ANTÔNIO

0

1

TOTAL:

1

0

1

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2004.

HUMBERTO COSTA

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