Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualificar o Município de Luis Antônio do Estado de São Paulo, para receber o Incentivo às ações de Saúde Bucal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 1.882/GM, de 18 de dezembro de 1997, e nº 1.886/GM, de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município de Luís Antônio do Estado de São Paulo, conforme tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família:
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIOS |
ESB MOD I |
ESB MOD II |
SP |
3527603 |
LUÍS ANTÔNIO |
0 |
1 |
TOTAL: |
1 |
0 |
1 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2004.