Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.687, de 23 de dezembro de 2004

Qualifica o Município de Aracajú do Estado de Sergipe, para receber o incentivo ao Programa de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 1.882/GM, de 18 de dezembro de 1997, e nº 1.886/GM, de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º  Qualificar o Município de Aracajú do Estado de Sergipe, conforme tabela a seguir, a receber o incentivo ao Programa de Saúde da Família:

UF

COD.M.

MUNICÍPIO

AGENTES

EQUIPES

SE

2800308

ARACAJU

732

137

TOTAL:

1

732

137

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

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