Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Aracajú do Estado de Sergipe, para receber o incentivo ao Programa de Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 1.882/GM, de 18 de dezembro de 1997, e nº 1.886/GM, de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município de Aracajú do Estado de Sergipe, conforme tabela a seguir, a receber o incentivo ao Programa de Saúde da Família:
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIO |
AGENTES |
EQUIPES |
SE |
2800308 |
ARACAJU |
732 |
137 |
TOTAL: |
1 |
732 |
137 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2004.