Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.688, de 23 de dezembro de 2004

Cadastra e reclassifica leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar/DAE/ SAS/MS, resolve:

Art. 1º  Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do hospital a seguir descrito:

CNPJ

HOSPITAL

Nº LEITOS

00.625.711/0001-51

Hospital Meridional – Cariacica/ES

 

ADULTO

 

02

Art. 2º  Reclassificar, com pendências, os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo I para Tipo II do hospital a seguir descrito:

CNPJ

HOSPITAL

Nº LEITOS

27.836.329/0001-43

Fundação Beneficente Rio Doce - Hospital Rio Doce - Linhares/ES

 

ADULTO

 

06

Art. 3º  Determinar que as referidas unidades possam ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seus cadastramentos.

Art.4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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