Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cadastra e reclassifica leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar/DAE/ SAS/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do hospital a seguir descrito:
CNPJ |
HOSPITAL |
Nº LEITOS |
00.625.711/0001-51 |
Hospital Meridional – Cariacica/ES |
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ADULTO |
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02 |
Art. 2º Reclassificar, com pendências, os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo I para Tipo II do hospital a seguir descrito:
CNPJ |
HOSPITAL |
Nº LEITOS |
27.836.329/0001-43 |
Fundação Beneficente Rio Doce - Hospital Rio Doce - Linhares/ES |
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ADULTO |
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06 |
Art. 3º Determinar que as referidas unidades possam ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seus cadastramentos.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.