Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.689, de 23 de dezembro de 2004

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Município de Linhares, do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.688/GM, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do Estado do Espírito Santo, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 454.533,12 (quatrocentos e cinqüenta e quatro mil quinhentos e trinta e três reais e doze centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Espírito Santo e do Município de Linhares/ES, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme distribuição a seguir:

Código

Município

Valor anual (R$)

 

Linhares/ES

340.899,84

 

113.633,28

Total Estado

454.533,12

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos Municípios Não Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

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