Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pato Branco do Estado do Paraná, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.372/GM, de 1º de julho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Portaria nº 501/SAS/MS, de 17 de setembro de 2004, que estabelece as Normas de Elaboração de Projetos para a Realização de Procedimentos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 095, de 27 de agosto de 2004, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Media Complexidade do Município de Pato Branco/PR; e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capta do Município de Pato Branco, com população total de 65.429 habitantes, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pato Branco do Estado do Paraná, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 32.714,50 (trinta e dois mil setecentos e quatorze reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco do Estado do Paraná, após a apuração pelo Banco de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SIH-SUS, dos valores correspondentes à produção das cirurgias eletivas apresentadas, obedecendo ao cronograma de transmissão dos arquivos do DATASUS/RJ, fixado pela Portaria SAS/MS n° 341, de 16 de julho de 2004.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e.
II - 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência janeiro de 2005.