Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.693, de 23 de dezembro de 2004

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pato Branco do Estado do Paraná, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.372/GM, de 1º de julho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Portaria nº 501/SAS/MS, de 17 de setembro de 2004, que estabelece as Normas de Elaboração de Projetos para a Realização de Procedimentos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 095, de 27 de agosto de 2004, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Media Complexidade do Município de Pato Branco/PR; e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capta do Município de Pato Branco, com população total de 65.429 habitantes, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pato Branco do Estado do Paraná, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR.

Art. 2°  Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 32.714,50 (trinta e dois mil setecentos e quatorze reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco do Estado do Paraná, após a apuração pelo Banco de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SIH-SUS, dos valores correspondentes à produção das cirurgias eletivas apresentadas, obedecendo ao cronograma de transmissão dos arquivos do DATASUS/RJ, fixado pela Portaria SAS/MS n° 341, de 16 de julho de 2004.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e.

II - 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência janeiro de 2005.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde