Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.696, de 23 de dezembro de 2004

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Uberlândia, habilitados em Gestão Plena do Sistema, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que define a alocação dos recursos financeiros do incentivo à contratualização, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 7.163.465,76 (sete milhões, cento e sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos) a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Uberlândia, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia - CNPJ 25.648.387/0001-18.

Art. 2º  Estabelecer que o Município de Uberlândia faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, da seguinte forma:

I - 70% (setenta por cento) equivalentes a R$ 5.014.426,03 (cinco milhões, quatorze mil quatrocentos e vinte e seis reais e três centavos) serão incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Uberlândia; e

II - 30% (trinta por cento) equivalentes a R$ 2.149.039,73 (dois milhões, cento e quarenta e nove mil trinta e nove reais e setenta e três centavos) serão transferidos fundo a fundo ao Município de Uberlândia, sob forma de repasse direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º  Definir o valor de R$ 1.790.866,20 (um milhão, setecentos e noventa mil oitocentos e sessenta e seis reais e vinte centavos) a ser repassado à Universidade Federal de Uberlândia - Hospital de Clínicas de Uberlândia, em parcela única, referente ao art. 6º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.

Art. 4º  Definir o valor de R$ 32.108,38 (trinta e dois mil cento e oito reais e trinta e oito centavos) a ser repassado à Universidade Federal de Uberlândia - Hospital de Clínicas de Uberlândia, em parcela única, referente ao § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.

Parágrafo único.  Os recursos de que trata o caput deste artigo referem-se aos valores deduzidos da produção de serviços do Hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 5º  Suspender o repasse do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS ao Hospital de Clínicas de Uberlândia, cujos valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 6º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Uberlândia.

Art. 7º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

Ação Programática

Nome da Ação

Valor Anual

R$

10.846.1220.0906

Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

6.268.032,37

10.846.1311.0849

Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde

1.790.866,39

10.846.1311.0850

Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação.

895.433,20

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde