Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.697, de 23 de dezembro de 2004

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Município de São Luis, do Estado do Maranhão, habilitados em Gestão Plena do Sistema, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde – SUS; e

Considerando a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que define a alocação dos recursos financeiros do incentivo a contratualização, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 5.235.674,88 (cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão - CNPJ 06.279.103/0002-08.

Art. 2º  Estabelecer que o Município de São Luís faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, da seguinte forma:

I - o montante de R$ 5.079.530,88 (cinco milhões, setenta e nove mil quinhentos e trinta reais e oitenta e oito centavos) será disponibilizado obedecendo aos critérios descritos a seguir:

a) 70% (setenta por cento) equivalentes a R$ 3.555.671,62 (três milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil seiscentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos) serão incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de São Luís; e

b) 30% (trinta por cento) equivalentes a R$ 1.523.859,26 (um milhão, quinhentos e vinte e três mil oitocentos e cinqüenta e nove reais e vinte e seis centavos) serão transferidos fundo a fundo ao Município de São Luís, sob forma de repasse direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.

II - O montante de R$ 156.144,00 (cento e cinqüenta e seis mil cento e quarenta e quatro reais) será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de São Luís e corresponde ao Incentivo de Apoio e Diagnóstico Ambulatorial e Hospitalar à População Indígena - IAPI, destinado ao Hospital Universitário do Maranhão, em conformidade com a Portaria SE/SAS nº 012, de 2 de junho de 2004.

Art. 3º  Definir o valor de R$ 1.269.882,72 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) a ser repassado à Universidade Federal do Maranhão - Hospital Universitário, em parcela única, referente ao art. 6º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.

Art. 4º  Definir o valor de R$ 73.810,16 (setenta e três mil oitocentos e dez reais e dezesseis centavos) a ser repassado à Universidade Federal do Maranhão - Hospital Universitário, em parcela única, referente ao § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.

Parágrafo único.  Os recursos de que trata o caput deste artigo referem-se aos valores deduzidos da produção de serviços do hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 5º  Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS ao Hospital Universitário do Maranhão, cujos valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 6º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de São Luís.

Art. 7º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

Ação Programática

Nome da Ação

Valor Anual

R$

10.846.1220.0906

Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

4.600.733,52

10.846.1311.0849

Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde.

1.269.882,72

10.846.1311.0850

Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação.

634.941,36

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde