Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.551/GM, de 28 de julho de 2004, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal; e
Considerando a Portaria nº 762/SAS, de 20 de dezembro de 2004, que habilita o Hospital Geral Roberto Santos, de Salvador/BA, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS do Estado da Bahia, para o valor de R$ 57.237.043,08 (cinqüenta e sete milhões, duzentos e trinta e sete mil quarenta e três reais e oito centavos).
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2004.