Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui a Câmara de Assessoramento Técnico à Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, que determina que os gestores do Sistema Único de Saúde - SUS das esferas Federal, Estadual e do Distrito Federal devam instituir, na estrutura dos sistemas de sangue, câmaras de assessoramento para formulação da Política de Sangue, Componentes e Hemoderivados;
Considerando que, em 8 de abril de 2004, o Decreto nº 5.045 alterou o art. 4º do Decreto nº 3.990/2001, transferindo para o Ministério da Saúde, por intermédio da Secretária de Atenção à Saúde - SAS/MS, a gestão e a coordenação do Sistema Nacional de Sangue e Derivados;
Considerando que a Portaria nº 743/GM, de 22 de abril de 2004, atribuiu a responsabilidade da gestão da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados ao Departamento de Atenção Especializada -DAE da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS; e
Considerando a delegação de competência de coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, feita por meio da Portaria nº 172/SAS, de 14 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara de Assessoramento Técnico com a finalidade de assessorar a Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados no aperfeiçoamento contínuo da Política Nacional de Sangue - Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados - SINASAN.
Art. 2º Definir que a Câmara de Assessoramento Técnico de que trata o artigo 1º desta Portaria tenha a seguinte composição e atuará sob a coordenação do primeiro:
I - Coordenador da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados - DAE/SAS/MS;
II - 3 (três) representantes da hemorrede pública e 1 (um) representante da área de ensino e pesquisa, indicados pela Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados - DAE/SAS/MS;
III - 1 (um) representante da área de controle e avaliação, indicado pela Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde;
IV - 1 (um) representante da área de planejamento, indicado pela Secretaria-Executiva - SE/MS;
V - 1 (um) representante da área de vigilância epidemiológica, indicado pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS;
VI - 1 (um) representante da área de vigilância sanitária, indicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS;
VII – 1 (um) representante da área de hematologia, indicado pelo Colégio Brasileiro de Hematologia; e
VIII – 1 (um) representante da área hemoterapia, indicado pela Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia.
Art. 3º Definir que cada membro tenha um suplente obedecendo a mesma representação e indicação definida no artigo 2º desta Portaria.
Art. 4º Estabelecer que é facultado ao Coordenador da Câmara de Assessoramento Técnico solicitar a substituição de seus membros no caso de conflito de natureza ético-profissional.
Art. 5º Determinar que a Câmara de Assessoramento Técnico reunir-se-á ordinariamente de seis em seis meses e, extraordinariamente, quando convocada pelo Coordenador da mesma.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.