Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo mencionado no art. 8º da Portaria nº 2.023/GM, de 23 de setembro de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite na reunião do dia 9 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, o prazo anteriormente estabelecido no art. 8º da Portaria nº 2023/GM, de 23 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 185, de 24 de setembro de 2004, Seção 1, pág. 44 para o Ministério da Saúde publicar portaria definindo o instrumento de responsabilização dos gestores na gestão e na execução da atenção básica, os mecanismos e instrumentos de monitoramento e avaliação por meio do Pacto de Indicadores da Atenção Básica, bem como as sanções cabíveis em caso de descumprimento das respectivas responsabilidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.