Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tianguá, do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.372/GM, de 1º de julho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 501, de 17 de setembro de 2004, que estabelece as Normas de Elaboração de Projetos para a Realização de Procedimentos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 044, de 10 de setembro de 2004, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tianguá/CE; e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Tianguá/CE e abrangências, com população total de 269.810 habitantes, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tianguá/CE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/CE.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 134.905,00 (cento e trinta e quatro mil novecentos e cinco reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos ao Fundo Municipal de Saúde de Tianguá/CE, após apuração, pelo Banco de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SIH-SUS, dos valores correspondentes à produção das cirurgias eletivas apresentadas, obedecendo ao cronograma de transmissão dos arquivos ao DATASUS/RJ, fixado pela Portaria SAS/MS nº 341, de 16 de julho de 2004.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2004.