Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.714, de 24 de dezembro de 2004

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do Município de Maringá do Estado do Paraná, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:

Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do Município de Maringá/PR, conforme descrito no quadro a seguir:

Município

 

UF

Equipe de Suporte

Básico

Equipe de Suporte

Avançado

Central

SAMU 192

Físico

Valor Mensal

 

Valor Anual

 

Maringá

PR

4

1

1

96.500,00

1.158.000,00

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para o fundo estadual e fundos municipais de saúde correspondentes, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de trabalho:

I – 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II – 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2005.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

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