Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.716, de 24 de dezembro de 2004

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar média e alta complexidade do Município do Rio de Janeiro, do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria SAS/MS nº 753, de 16 de dezembro de 2004, que altera o cadastramento do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho/RJ, para CACON I com Radioterapia, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.492.397,91 (três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil trezentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro/RJ, código 330455, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, que serão disponibilizados ao município obedecendo ao cronograma a seguir:

Competência

Valor anual (R$)

Dezembro de 2004 a março de 2005

1.047.719,37

Abril a setembro de 2005

2.444.678,54

A partir de outubro de 2005

3.492.397,91

Art. 2º  Estabelecer que o Município do Rio de Janeiro faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada;

II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2004.

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