Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Município do Rio de Janeiro, do Estado do Rio de Janeiro, destinados ao custeio e à manutenção Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que define a alocação dos recursos financeiros do incentivo a contratualização, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 6.826.308,60 (seis milhões, oitocentos e vinte e seis mil trezentos e oito reais e sessenta centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município do Rio de Janeiro, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro – CNPJ 33.663.683/0053-47.
Art. 2º Estabelecer que o Município do Rio de Janeiro faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, da seguinte forma:
§ 1º O montante de R$ 2.642.837,40 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil oitocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), será disponibilizado obedecendo aos critérios abaixo descritos:
I - 70% (setenta por cento) equivalentes a R$ 1.849.986,18 (um milhão, oitocentos e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos) serão incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município do Rio de Janeiro; e
II - 30% (trinta por cento) equivalentes a R$ 792.851,22 (setecentos e noventa e dois mil oitocentos e cinquenta e um real e vinte e dois centavos) serão transferidos, fundo a fundo, ao Município do Rio de Janeiro/RJ, sob a forma de Repasse Direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.
§ 2º O montante de R$ 4.183.471,20 (quatro milhões, cento e oitenta e três mil quatrocentos e setenta e um reais e vinte centavos) será destinado ao custeio das ações de alta complexidade, em conformidade com art. 5º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.
Art. 3º Definir o valor de R$ 660.709,35 (seiscentos e sessenta mil setecentos e nove reais e trinta e cinco centavos) a ser repassado à Universidade Federal do Rio de Janeiro – Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, em parcela única, referente ao art. 6º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.
Art. 4º Definir o valor de R$ 65.330,93 (sessenta e cinco mil trezentos e trinta reais e noventa e três centavos) a ser repassado ao Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em parcela única, referente ao § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo referem-se aos valores deduzidos da produção de serviços do hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.
Art. 5º Suspender o repasse do Fator de Incentivo do Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS ao Hospital Universitário Clementino Fraga Filho - UFRJ, cujos valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.
Art. 6º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 7º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
Ação Programática |
Nome da Ação |
Valor Anual R$ |
10.846.1220.0906 |
Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada. |
6.495.953,93 |
10.846.1311.0849 |
Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde |
660.709,35 |
10.846.1311.0850 |
Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação. |
330.354,68 |
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2004.