Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Jacutinga-RS a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família:
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, considerando o estabelecido pelas Portarias nº 1.882/GM, de18 de dezembro de 1997, e nº 1.886/GM, de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município de Jacutinga-RS, conforme descrito na tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família:
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIO |
ESB MOD I |
ESB MOD II |
RS |
4310900 |
JACUTINGA |
1 |
1 |
TOTAL: |
|
1 |
1 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2004.