Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.729, de 29 de dezembro de 2004

Qualifica municípios do Estado do Rio Grande do Sul, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 267/GM, de 6 de março de 2001, nº 396/GM, de 4 de abril de 2003, e de nº 673/GM, de 3 de junho de 2003, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º  Qualificar os municípios relacionados a seguir a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.

UF

CÓD. M.

MUNICÍPIOS

ESB MOD. 1

ESB MOD. 2

TOTAL

RS

4306908

ENCRUZILHADA DO SUL

1

0

1

RS

4322509

VACARIA

1

0

1

Total da UF:

 

2

2

0

2

Total Geral:

 

2

2

0

2

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2004.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

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