Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica municípios do Estado do Rio Grande do Sul, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 267/GM, de 6 de março de 2001, nº 396/GM, de 4 de abril de 2003, e de nº 673/GM, de 3 de junho de 2003, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar os municípios relacionados a seguir a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
UF |
CÓD. M. |
MUNICÍPIOS |
ESB MOD. 1 |
ESB MOD. 2 |
TOTAL |
RS |
4306908 |
ENCRUZILHADA DO SUL |
1 |
0 |
1 |
RS |
4322509 |
VACARIA |
1 |
0 |
1 |
Total da UF: |
|
2 |
2 |
0 |
2 |
Total Geral: |
|
2 |
2 |
0 |
2 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2004.