Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui municípios beneficiados pelos critérios estabelecidos pelo art. 3º da Portaria nº 1.434/GM, de 14 de julho de 2004, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE , INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.434/GM, de 14 de julho de 2004, que aumenta em 50% o valor do incentivo financeiro às equipes de saúde da família e de saúde bucal em função de critérios por ela estabelecidos; e
Considerando a ocorrência de distorção no valor do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de alguns municípios em virtude da aproximação decimal em seu cálculo, resolve:
Art. 1º Incluir os municípios descritos no Anexo desta Portaria na relação de municípios beneficiados pelos critérios estabelecidos pelo art. 3º da Portaria nº 1.434/GM, de 14 de julho de 2004.
Parágrafo único. Autorizar o crédito retroativo às competências de julho a novembro dos incentivos aqui tratados aos municípios que não receberam o aumento estabelecido pela Portaria nº 1.434/GM, de 14 de julho de 2004, nessas competências, conforme a situação de qualificação e implantação das equipes.
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento da presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.845.1214.0589 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
AC |
120045 |
Senador Guiomard |
MG |
312420 |
Espera Feliz |
MG |
313320 |
Itanhomi |
MG |
313660 |
Nova União |
MG |
315800 |
Santa Maria de Itabira |
PR |
410250 |
Barbosa Ferraz |
PR |
411065 |
Iracema do Oeste |
RS |
431850 |
São José do Norte |