Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.730, de 29 de dezembro de 2004

Inclui municípios beneficiados pelos critérios estabelecidos pelo art. 3º da Portaria nº 1.434/GM, de 14 de julho de 2004, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE , INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.434/GM, de 14 de julho de 2004, que aumenta em 50% o valor do incentivo financeiro às equipes de saúde da família e de saúde bucal em função de critérios por ela estabelecidos; e

Considerando a ocorrência de distorção no valor do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de alguns municípios em virtude da aproximação decimal em seu cálculo, resolve:

Art. 1º  Incluir os municípios descritos no Anexo desta Portaria na relação de municípios beneficiados pelos critérios estabelecidos pelo art. 3º da Portaria nº 1.434/GM, de 14 de julho de 2004.

Parágrafo único. Autorizar o crédito retroativo às competências de julho a novembro dos incentivos aqui tratados aos municípios que não receberam o aumento estabelecido pela Portaria nº 1.434/GM, de 14 de julho de 2004, nessas competências, conforme a situação de qualificação e implantação das equipes.

Art. 2º  Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento da presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.845.1214.0589 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

ANEXO

UF

CÓDIGO

MUNICÍPIO

AC

120045

Senador Guiomard

MG

312420

Espera Feliz

MG

313320

Itanhomi

MG

313660

Nova União

MG

315800

Santa Maria de Itabira

PR

410250

Barbosa Ferraz

PR

411065

Iracema do Oeste

RS

431850

São José do Norte

 

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