Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define critério e suspende o repasse dos incentivos financeiros referentes ao Programa Agentes Comunitários de Saúde, ao Programa Saúde da Família e às Ações de Saúde Bucal dos municípios em situação irregular, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições; e
Considerando a Portaria nº 1.886/GM, de 18 de dezembro de 1997, e a Portaria nº 1.444/GM, de 28 de dezembro de 2000, que regulamentam os Programas Agentes Comunitários de Saúde, Saúde da Família e Ações de Saúde Bucal, estabelecendo critérios para a composição das equipes;
Considerando as denúncias, recebidas pelo Ministério da Saúde, de irregularidades na gestão municipal dos Programas Agentes Comunitários de Saúde, Saúde da Família e da Equipe de Saúde Bucal;
Considerando o Aviso-Circular nº 013/GM, de 28 de outubro de 2004, enviado a todas as prefeituras municipais do País, que dispõe acerca das denúncias de demissões e desativação do Programas Agentes Comunitários de Saúde, da Saúde da Família e da Equipe de Saúde;
Considerando as auditorias in loco realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS em sessenta e cinco municípios denunciados; e
Considerando a constatação de irregularidades em dezesseis municípios, conforme Relatórios de Auditoria nºs 2529, 2512, 2516, 2501, 2492, 2510, 2480, 2580, 2500, 2527, 2515, 2459, 2471, 2478, 2479, 2538/2004, resolve:
Art. 1º Definir como critério para suspensão dos repasses federais ao Programa Agentes Comunitários de Saúde, ao Programa Saúde da Família e à Equipe de Saúde Bucal a ausência de profissionais na composição das equipes.
Art. 2º Suspender o repasse dos incentivos financeiros referentes ao Programa Agentes Comunitários de Saúde, ao Programa Saúde da Família e à Equipe de Saúde dos municípios descritos no Anexo deste ato, tendo em vista as irregularidades constatadas nos Relatórios de Auditoria referidas no caput desta Portaria, nas competências novembro e dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
Código |
Município |
Equipes de Saúde da Família Irregulares |
Agentes Comunitários de Saúde Irregulares |
Equipes de Saúde Bucal Irregulares |
AL |
2703502 |
JACUIPE |
1 |
1 |
- |
AL |
2703908 |
JUNDIA |
1 |
- |
1 |
AL |
2705002 |
MATA GRANDE |
- |
7 |
- |
BA |
2902401 |
AURELINO LEAL |
2 |
- |
- |
BA |
2911501 |
GONGOGI |
2 |
- |
- |
BA |
2911808 |
GUARATINGA |
2 |
- |
- |
BA |
2915502 |
ITAJUIPE |
2 |
9 |
- |
BA |
2916203 |
ITAPE |
2 |
6 |
- |
BA |
2917607 |
JAGUAQUARA |
11 |
- |
- |
BA |
2922508 |
NAZARE |
2 |
- |
- |
BA |
2925006 |
PLANALTO |
3 |
- |
- |
BA |
2929354 |
SAO JOSE DA VITORIA |
1 |
- |
- |
CE |
2312304 |
SAO BENEDITO |
6 |
- |
- |
PE |
2608453 |
LAGOA DO CARRO |
2 |
- |
3 |
PE |
2609501 |
NAZARE DA MATA |
2 |
2 |
- |
PE |
2615508 |
TRACUNHAEM |
1 |
2 |
2 |