Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.731, de 29 de dezembro de 2004

Define critério e suspende o repasse dos incentivos financeiros referentes ao Programa Agentes Comunitários de Saúde, ao Programa Saúde da Família e às Ações de Saúde Bucal dos municípios em situação irregular, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições; e

Considerando a Portaria nº 1.886/GM, de 18 de dezembro de 1997, e a Portaria nº 1.444/GM, de 28 de dezembro de 2000, que regulamentam os Programas Agentes Comunitários de Saúde, Saúde da Família e Ações de Saúde Bucal, estabelecendo critérios para a composição das equipes;

Considerando as denúncias, recebidas pelo Ministério da Saúde, de irregularidades na gestão municipal dos Programas Agentes Comunitários de Saúde, Saúde da Família e da Equipe de Saúde Bucal;

Considerando o Aviso-Circular nº 013/GM, de 28 de outubro de 2004, enviado a todas as prefeituras municipais do País, que dispõe acerca das denúncias de demissões e desativação do Programas Agentes Comunitários de Saúde, da Saúde da Família e da Equipe de Saúde;

Considerando as auditorias in loco realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS em sessenta e cinco municípios denunciados; e

Considerando a constatação de irregularidades em dezesseis municípios, conforme Relatórios de Auditoria nºs 2529, 2512, 2516, 2501, 2492, 2510, 2480, 2580, 2500, 2527, 2515, 2459, 2471, 2478, 2479, 2538/2004, resolve:

Art. 1º  Definir como critério para suspensão dos repasses federais ao Programa Agentes Comunitários de Saúde, ao Programa Saúde da Família e à Equipe de Saúde Bucal a ausência de profissionais na composição das equipes.

Art. 2º  Suspender o repasse dos incentivos financeiros referentes ao Programa Agentes Comunitários de Saúde, ao Programa Saúde da Família e à Equipe de Saúde dos municípios descritos no Anexo deste ato, tendo em vista as irregularidades constatadas nos Relatórios de Auditoria referidas no caput desta Portaria, nas competências novembro e dezembro de 2004.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

ANEXO

UF

Código

Município

Equipes de Saúde da Família Irregulares

Agentes Comunitários de Saúde Irregulares

Equipes de Saúde Bucal

Irregulares

AL

2703502

JACUIPE

1

1

-

AL

2703908

JUNDIA

1

-

1

AL

2705002

MATA GRANDE

-

7

-

BA

2902401

AURELINO LEAL

2

-

-

BA

2911501

GONGOGI

2

-

-

BA

2911808

GUARATINGA

2

-

-

BA

2915502

ITAJUIPE

2

9

-

BA

2916203

ITAPE

2

6

-

BA

2917607

JAGUAQUARA

11

-

-

BA

2922508

NAZARE

2

-

-

BA

2925006

PLANALTO

3

-

-

BA

2929354

SAO JOSE DA VITORIA

1

-

-

CE

2312304

SAO BENEDITO

6

-

-

PE

2608453

LAGOA DO CARRO

2

-

3

PE

2609501

NAZARE DA MATA

2

2

-

PE

2615508

TRACUNHAEM

1

2

2

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