Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 748, DE 13 DE MAIO DE 2005

Convocar a Terceira Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, tendo como tema central: “trabalhar sim, adoecer não”.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, DO TRABALHO E EMPREGO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições, e considerando o novo calendário para a realização da Terceira Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde- CNS, em sua Trigésima Reunião Extraordinária, realizada em 29 de março de 2005, resolvem:

Art. 1º  Convocar a Terceira Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, tendo como tema central: “trabalhar sim, adoecer não”, a realizar-se no período de 9 a 12 de novembro de 2005.

Parágrafo único. A Terceira Conferência será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, nos seus impedimentos pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

Art. 2º  A Terceira Conferência contará com as seguintes Comissões:

I - Executiva;

II - Organizadora; e

III - Especiais de Comunicação e Infra-Estrutura.

§ 1°  A Comissão Executiva será composta por seis membros, a saber:

I - indicado pelo MS:

a) um Coordenador-Geral; e

b) um Secretário de Articulação Adjunto.

II - indicado pelo MTE:

a) um Secretário-Geral; e

b) um Coordenador-Geral Adjunto.

III - Indicado pelo MPS:

a) um Secretário de Articulação; e

b) um Secretário-Geral Adjunto.

§ 2°  Na realização da Terceira Conferência a Comissão Executiva contará com suporte técnico, financeiro e administrativo dos Ministérios envolvidos.

§ 3°  A Comissão Organizadora será composta por vinte membros, observada a paridade do CNS.

Art. 3º  Para a realização da Terceira Conferência são atribuições do CNS:

I - deliberar sobre todas as questões pertinentes à sua realização;

II - promover e supervisionar a realização em todas as etapas; e

III - indicar os membros da Comissão Organizadora e das Comissões Especiais;

IV - constituir uma coordenação de relatoria e indicar um relator-geral e um relator adjunto.

Art. 4º  Revoga-se a Portaria Interministerial nº 774, de 28 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 29 de abril de 2004, Seção 1, página 33.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Ministro de Estado da Saúde

RICARDO BERZOINI

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

ROMERO JUCÁ

Ministro de Estado da Previdência Social

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