Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui na Portaria Interministerial nº 1.704/MEC/MS, os Hospitais Cristo Redentor e Hospital Fêmina – RS como Hospitais de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso da atribuição, que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.000, de 15 de abril de 2004, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospital de Ensino das Instituições Hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e/ou Especializados, de propriedade de Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior;
Considerando a Portaria Interministerial nº 1005, de 27 de maio de 2004, que define os procedimentos necessários para o processo de certificação, bem como constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores; e
Considerando que o Grupo Hospitalar Conceição possui três unidades hospitalares que formam o referido Grupo, resolvem:
Art. 1º Incluir na Portaria Interministerial nº 1.704/MEC/MS, de 17 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 18 de agosto de 2004, Seção 1, página 79, que trata da Certificação de Unidades Hospitalares como Hospitais de Ensino, os seguintes hospitais:
UF |
Município |
Hospital |
CNPJ |
RS |
Porto Alegre |
HOSPITAL CRISTO REDENTOR S. A. |
92.787.126/0001-76 |
RS |
Porto Alegre |
HOSPITAL FÊMINA S. A. |
92.693.134/0001-53 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.