Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 22, DE 05 de janeiro de 2005

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande Sul, e ao Município de Pelotas/RS, destinados ao custeio e à manutenção do Hospital da Fundação de Apoio Universitário, da Universidade Federal de Pelotas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde – SUS; e

Considerando a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que define a alocação dos recursos financeiros do incentivo à contratualização, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.568.911,08 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, novecentos e onze reais e oito centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Pelotas/RS, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital da Fundação de Apoio Universitário, da Universidade Federal de Pelotas – UFPEL CNPJ 92.242.080/0001-00.

Art. 2º  Estabelecer que o Município de Pelotas/RS faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, obedecendo aos critérios a seguir descritos:

I - 70% (setenta por cento), equivalentes a R$ 1.098.237,76 (um milhão, noventa e oito mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos), serão incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Pelotas; e

II – 30% (trinta por cento), equivalentes a R$ 470.673,32 (quatrocentos e setenta mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), serão transferidos fundo a fundo ao Município de Pelotas, sob a forma de repasse direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º  Definir o valor de R$ 392.227,77 (trezentos e noventa e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos) a ser repassado à UFPEL - Hospital da Fundação de Apoio Universitário, em parcela única, referente ao art. 6º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.

Art. 4º  Definir o valor de R$ 16.067,88 (dezesseis mil, sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos) a ser repassado à UFPEL - Hospital da Fundação de Apoio Universitário, em parcela única, referente ao § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.

Parágrafo único.  Os recursos de que trata o caput deste artigo referem-se aos valores deduzidos da produção de serviços do Hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o artigo 6º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 5º  Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa - FIDEPS ao Hospital da Fundação de Apoio Universitário da UFPEL, cujos valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 6º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Pelotas.

Art. 7º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

Ação Programática

Nome da Ação

Valor Anual

R$

10.846.1220.0906

Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

1.372.797,20

10.846.1311.0849

Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde

392.227,77

10.846.1311.0850

Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação.

196.113,89

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde