Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 23, de 05 de janeiro de 2005

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário de Santa Maria, da Universidade Federal de Santa Maria.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde – SUS; e

Considerando a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que define a alocação dos recursos financeiros do incentivo à contratualização, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.625.137,12 (três milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e trinta e sete reais e doze centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário de Santa Maria, da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM CNPJ 95.591.764/0014-20.

Art. 2º  Estabelecer que o Estado do Rio Grande do Sul faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, obedecendo aos critérios a seguir descritos:

I - 70% (setenta por cento), equivalentes a R$ 2.537.595,98 (dois milhões, quinhentos e trinta e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), serão incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Sul; e

II - 30% (trinta por cento), equivalentes a R$ 1.087.541,14 (um milhão, oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e quatorze centavos), serão transferidos fundo a fundo ao Estado do Rio Grande do Sul, sob a forma de repasse direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º  Definir o valor de R$ 906.284,28 (novecentos e seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos) a ser repassado à UFSM/Hospital Universitário de Santa Maria, em parcela única, referente ao art. 6º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.

Art. 4º  Definir o valor de R$ 157.807,78 (cento e cinqüenta e sete mil, oitocentos e sete reais e setenta e oito centavos) a ser repassado à UFSM/ Hospital Universitário de Santa Maria, em parcela única, referente ao § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo referem-se aos valores deduzidos da produção de serviços do Hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 5º  Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa - FIDEPS ao Hospital Universitário de Santa Maria da UFSM, cujos valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 6º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.

Art. 7º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

Ação Programática

Nome da Ação

Valor Anual

R$

10.846.1220.0906

Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

3.171.994,98

10.846.1311.0849

Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde

906.284,28

10.846.1311.0850

Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação.

453.142,14

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

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