Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 24, de 05 de janeiro de 2005

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Pelotas/RS, destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário São Francisco de Paula.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.262/GM, de 26 de novembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à revisão, atualização e reestruturação da atual política para os estabelecimentos filantrópicos de ensino; e

Considerando o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.205.295,96 (um milhão, duzentos e cinco mil, duzentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos) a serem disponibilizados ao estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Pelotas/RS, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário São Francisco de Paula, CNPJ 92.238.914/0002-94.

Art. 2º  Estabelecer que o Município de Pelotas faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, da seguinte forma:

§ 1º  O montante de R$ 1.001.932,08 (um milhão, um mil, novecentos e trinta e dois reais e oito centavos) será disponibilizado obedecendo aos critérios a seguir descritos:

I - 70% (setenta por cento), equivalentes a R$ 701.352,46 (setecentos e um mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e quarenta e seis centavos), serão incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Pelotas; e

II - 30% (trinta por cento), equivalentes a R$ 300.579,62 (trezentos mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos), serão transferidos fundo a fundo ao Município de Pelotas, sob a forma de repasse direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.

§ 2º  R$ 203.363,88 (duzentos e três mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos) serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Pelotas e correspondem aos valores do INTEGRASUS destinados ao Hospital Universitário São Francisco de Paula, CNPJ 92.238.914/0002-94, em conformidade com a Portaria SAS/MS nº 878, de 8 de maio de 2002.

Art. 3º  Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa - FIDEPS ao Hospital Universitário São Francisco de Paula, CNPJ 92.238.914/0002-94, cujos valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o art. 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.

Art. 4º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Pelotas.

Art. 5º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

Ação Programática

Nome da Ação

Valor Anual

R$

10.846.1220.0906

Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

904.716,34

10.846.1311.0849

Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde

200.386,42

10.846.1311.0850

Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação.

100.193,21

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

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