Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de Goiás e ao Município de Goiânia, destinados ao custeio e à manutenção do Hospital das Clínicas de Goiás, da Universidade Federal de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde – SUS; e
Considerando a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que define a alocação dos recursos financeiros do incentivo à contratualização, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.100.099,56 (três milhões, cem mil, noventa e nove reais e cinqüenta e seis centavos) a serem disponibilizados ao Estado de Goiás e ao Município de Goiânia, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital das Clínicas de Goiás, da Universidade Federal de Goiás UFGO CNPJ 01.567.601/0002-24.
Art. 2º Estabelecer que o Município de Goiânia faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, obedecendo aos critérios a seguir descritos:
I - 70% (setenta por cento), equivalentes a R$ 2.170.069,69 (dois milhões, cento e setenta mil, sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos), serão incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Goiânia; e
II - 30% (trinta por cento), equivalentes a R$ 930.029,87 (novecentos e trinta mil, vinte e nove reais e oitenta e sete centavos), serão transferidos fundo a fundo ao Município de Goiânia, sob a forma de repasse direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Definir o valor de R$ 775.024,89 (setecentos e setenta e cinco mil, vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) a ser repassado à - UFGO - Hospital das Clínicas de Goiás, em parcela única, referente ao art. 6º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.
Art. 4º Definir o valor de R$ 154.686,78 (cento e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos) a ser repassado à UFGO - Hospital das Clínicas de Goiás, em parcela única, referente ao § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo referem-se aos valores deduzidos da produção de serviços do Hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o artigo 6º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.
Art. 5º Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa - FIDEPS ao Hospital das Clínicas de Goiás da UFGO, cujos valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.
Art. 6º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Goiânia.
Art. 7º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
Ação Programática |
Nome da Ação |
Valor Anual R$ |
10.846.1220.0906 |
Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada. |
2.712.587,12 |
10.846.1311.0849 |
Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde |
775.024,89 |
10.846.1311.0850 |
Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação. |
387.512,45 |
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2004.