Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 26, de 05 de janeiro de 2005

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Pará e ao Município de Belém, destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário João de Barros Barreto, da Universidade Federal do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde – SUS; e

Considerando a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que define a alocação dos recursos financeiros do incentivo à contratualização, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.807.242,84 (um milhão, oitocentos e sete mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Pará e ao Município de Belém, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário João de Barros Barreto da Universidade Federal do Pará UFP CNPJ 00.394.544/0059-00.

Art. 2º  Estabelecer que o Município de Belém faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, da seguinte forma:

§ 1º  O montante de R$ 1.747.242,84 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) será disponibilizado obedecendo aos critérios a seguir descritos:

I - 70% (setenta por cento), equivalentes a R$ 1.223.069,99 (um milhão, duzentos e vinte e três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), serão incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Belém/PA; e

II - 30% (trinta por cento), equivalentes a R$ 524.172,85 (quinhentos e vinte e quatro mil, cento e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), serão transferidos fundo a fundo ao Município de Belém, sob a forma de repasse direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.

§ 2º  R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Belém e correspondem aos valores do IAPI Hospital de Apoio e Diagnóstico Ambulatorial e Hospitalar à População Indígena destinados ao Hospital Universitário João de Barros Barreto da Universidade Federal do Pará, em conformidade com a Portaria SE/SAS nº 043, de 12 de julho de 2001.

Art. 3º  Definir o valor de R$ 436.810,71 (quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e dez reais e setenta e um centavos) a ser repassado à UFPA / Hospital Universitário João de Barros Barreto, em parcela única, referente ao art. 6º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.

Art. 4º  Definir o valor de R$ 51.815,46 (cinqüenta e um mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e seis centavos) a ser repassado à UFPA/ Hospital Universitário João de Barros Barreto, em parcela única, referente ao § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.

Parágrafo único.  Os recursos de que trata o caput deste artigo referem-se aos valores deduzidos da produção de serviços do Hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 5º  Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa – FIDEPS ao Hospital Universitário João de Barros Barreto da UFPA, cujos valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 6º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Belém.

Art. 7º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

Ação Programática

Nome da Ação

Valor Anual

R$

10.846.1220.0906

Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

1.588.837,49

10.846.1311.0849

Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde

436.810,71

10.846.1311.0850

Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação.

218.405,36

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde