Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de Santa Catarina, habilitado em Gestão Plena do Sistema, destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário, da Universidade Federal de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde – SUS; e
Considerando a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que define a alocação dos recursos financeiros do incentivo a contratualização, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.449.142,96 (três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos) a serem disponibilizados ao Estado de Santa Catarina, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, CNPJ 83.899.526/0001-82.
Art. 2º Estabelecer que o Estado de Santa Catarina faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, da seguinte forma:
§ 1º O montante de R$ 2.763.954,96 (dois milhões, setecentos e sessenta e três mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e seis centavos) será disponibilizado obedecendo aos critérios a seguir descritos:
I - 70% (setenta por cento), equivalentes a R$ 1.934.768,47 (um milhão, novecentos e trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos), serão incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Santa Catarina; e
II - 30% (trinta por cento), equivalentes a R$ 829.186,49 (oitocentos e vinte e nove mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos) serão transferidos fundo a fundo ao Estado de Santa Catarina, sob a forma de repasse direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.
§ 2º O montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) será destinado ao custeio das ações de alta complexidade, em conformidade com o art. 5º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.
§ 3º R$ 85.188,00 (oitenta e cinco mil, cento e oitenta e oito reais) serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Santa Catarina e correspondem aos valores do IAPI Incentivo de Apoio e Diagnóstico Ambulatorial e Hospitalar à População Indígena destinados ao Hospital Universitário de Santa Catarina, em conformidade com a Portaria SE/SAS nº 012, de 2 de junho de 2000.
Art. 3º Definir o valor de R$ 690.988,74 (seiscentos e noventa mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos) a ser repassado à UFSC Hospital Universitário, em parcela única, referente ao art. 6º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.
Art. 4º Definir o valor de R$ 121.459,62 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e dois centavos) a ser repassado à UFSC, Hospital Universitário, em parcela única, referente ao § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo referem-se aos valores deduzidos da produção de serviços do hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o artigo 6º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.
Art. 5º Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa - FIDEPS ao Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cujos valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.
Art. 6º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina.
Art. 7º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
Ação Programática |
Nome da Ação |
Valor Anual R$ |
10.846.1220.0906 |
Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada. |
3.103.648,59 |
10.846.1311.0849 |
Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde |
690.988,74 |
10.846.1311.0850 |
Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação. |
345.494,37 |
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2004.