Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 PORTARIA Nº 28, de 05 de janeiro de 2005

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado da Paraíba e ao Município de João Pessoa, destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde – SUS; e

Considerando a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que define a alocação dos recursos financeiros do incentivo a contratualização, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.460.960,88 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil, novecentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos) a serem disponibilizados ao Estado da Paraíba e ao Município de João Pessoa/PB, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário Lauro Wanderley da Universidade Federal da Paraíba- UFPB CNPJ 24.098.477/0007-05.

Art. 2º  Estabelecer que o Município de João Pessoa faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, da seguinte forma:

§ 1º O montante de R$ 1.390.268,88 (um milhão, trezentos e noventa mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos) será disponibilizado obedecendo aos critérios a seguir descritos:

I - 70% (setenta por cento), equivalentes a R$ 973.188,22 (novecentos e setenta e três mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos) serão incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de João Pessoa/PB; e

II - 30% (trinta por cento), equivalentes a R$ 417.080,66 (quatrocentos e dezessete mil, oitenta reais e sessenta e seis centavos), serão transferidos fundo a fundo ao município de João Pessoa, sob a forma de repasse direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.

§ 2º  O montante de R$ 70.692,00 (setenta mil, seiscentos e noventa e dois reais), será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de João Pessoa e corresponde ao valor do IAPI  Incentivo de Apoio e Diagnóstico Ambulatorial e Hospitalar à População Indígena destinado ao Hospital Universitário Lauro Wanderley, em conformidade com a Portaria SE/SAS nº 012, de 2 de junho de 2000.

Art. 3º  Definir o valor de R$ 347.567,22 (trezentos e quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos) a ser repassado à UFPB - Hospital Universitário Lauro Wanderley, em parcela única, referente ao art. 6º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.

Art. 4º  Definir o valor de R$ 22.555,13 (vinte e dois mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e treze centavos) a ser repassado à – UFPB/ Hospital Universitário Lauro Wanderley, em parcela única, referente ao § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.

Parágrafo único.  Os recursos de que trata o caput deste artigo referem-se aos valores deduzidos da produção de serviços do Hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 5º  Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa - FIDEPS ao Hospital Universitário Lauro Wanderley da UFPB, cujos valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 6º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa.

Art. 7º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

Ação Programática

Nome da Ação

Valor Anual

R$

10.846.1220.0906

Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

1.287.177,27

10.846.1311.0849

Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde

347.567,22

10.846.1311.0850

Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação.

173.783,61

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde