Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Niterói, destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário Antônio Pedro, da Universidade Federal Fluminense.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde- SUS; e
Considerando a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que define a alocação dos recursos financeiros do incentivo à contratualização, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.921.962,68 (dois milhões, novecentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Niterói/RJ, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário Antônio Pedro, da Universidade Federal Fluminense UFF, CNPJ 28.523.215/0003-78.
Art. 2º Estabelecer que o Município de Niterói faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, obedecendo aos critérios a seguir descritos:
I - 70% (setenta por cento), equivalentes a R$ 2.045.373,88 (dois milhões, quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos), serão incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Niterói; e
II - 30% (trinta por cento), equivalentes a R$ 876.588,80 (oitocentos e setenta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), serão transferidos fundo a fundo ao Município de Niterói, sob a forma de repasse direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Definir o valor de R$ 730.490,67 (setecentos e trinta mil, quatrocentos e noventa reais e sessenta e sete centavos) a ser repassado à UFF/Hospital Universitário Antônio Pedro, em parcela única, referente ao art. 6º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.
Art. 4º Definir o valor de R$ 57.264,74 (cinqüenta e sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) a ser repassado ao Hospital Universitário Antônio Pedro, em parcela única, referente ao § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo referem-se aos valores deduzidos da produção de serviços do Hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.
Art. 5º Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa – FIDEPS ao Hospital Universitário Antônio Pedro, cujos valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.
Art. 6º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Niterói.
Art. 7º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
Ação Programática |
Nome da Ação |
Valor Anual R$ |
10.846.1220.0906 |
Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada. |
2.556.717,35 |
10.846.1311.0849 |
Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde |
730.490,67 |
10.846.1311.0850 |
Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação. |
365.245,34 |
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2004.