Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Transfere recursos do limite financeiro da Secretaria de Estado de Saúde do Tocantins, destinados ao Custeio da Terapia Renal Substitutiva, para o Município de Luziânia/GO
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 278/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2004, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios em gestão Plena do Sistema Municipal, e
Considerando o Ofício nº 4.186/SES/GAB, de 14 de dezembro de 2004, da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, resolve:
Art. 1º Transferir recursos no montante de R$ 106.226,64 (cento e seis mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) do limite financeiro da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, para o Município de Luziânia/GO, código 521250, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal.
Art. 2º Redefinir o limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva dos Estados de Goiás e Tocantins, conforme abaixo discriminado.
ESTADO |
VALOR ANUAL R$ |
Goiás |
27.183.782,40 |
Tocantins |
6.711.375,36 |
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2004.