Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 52, de 11 de janeiro de 2005

Transfere recursos do limite financeiro da Secretaria de Estado de Saúde do Tocantins, destinados ao Custeio da Terapia Renal Substitutiva, para o Município de Luziânia/GO

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 278/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2004, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios em gestão Plena do Sistema Municipal, e

Considerando o Ofício nº 4.186/SES/GAB, de 14 de dezembro de 2004, da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, resolve:

Art. 1º  Transferir recursos no montante de R$ 106.226,64 (cento e seis mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) do limite financeiro da  Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, para o Município de Luziânia/GO, código 521250, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal.

Art. 2º  Redefinir o limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva dos Estados de Goiás e Tocantins, conforme abaixo discriminado.

ESTADO

VALOR ANUAL R$

Goiás

27.183.782,40

Tocantins

6.711.375,36

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

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