Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte destinado ao custeio e à manutenção do Hospital de Clínicas de Belo Horizonte da Universidade de Minas Gerais - UFMG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que define a alocação dos recursos financeiros do incentivo à contratualização, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.220.525,32 (três milhões, duzentos e vinte mil quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos), a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao município de Belo Horizonte, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital de Clínicas de Belo Horizonte da Universidade Federal de Minas Gerais UFMG – CNPJ 17.217.985/0034-72.
Art. 2º Estabelecer que o Município de Belo Horizonte faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, obedecendo aos critérios abaixo descritos:
I – 70% (setenta por cento) equivalente a R$ 2.254.367,72 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil trezentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos) serão incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Belo Horizonte; e
II – 30% (trinta por cento) equivalente a R$ 966.157,60 (novecentos e sessenta e seis mil cento e cinqüenta e sete reais e sessenta centavos) serão transferidos fundo a fundo ao Município de Belo Horizonte, sob forma de Repasse Direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Definir o valor de R$ 805.131,33 (oitocentos e cinco mil cento e trinta e um reais e trinta e três centavos) a ser repassado à UFMG – Hospital de Clínicas de Belo Horizonte, em parcela única, referente ao art. 6º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.
Art. 4º Definir o valor de R$ 203.272,68 (duzentos e três mil duzentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos) a ser repassado à UFMG - Hospital de Clínicas de Belo Horizonte, em parcela única, referente ao § 1º do artigo 1º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo referem-se aos valores deduzidos da produção de serviços do hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.
Art. 5º Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS ao Hospital de Clínicas de Belo Horizonte - UFMG, cujos valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.
Art. 6º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
Art. 7º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
Ação Programática |
Nome da Ação |
Valor Anual R$ |
10.846.1220.8585 |
Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada. |
2.817.959,66 |
10.846.1311.0849 |
Apoio à Mudança na Graduação e Pós-graduação na Área da Saúde |
805.131,33 |
10.846.1311.0850 |
Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-graduação._402.565,67 |
402.565,67 |
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2004.