Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 65, DE 12 de janeiro de 2005

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul Destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Jr. da Fundação de Apoio ao Hospital de Ensino de Rio Grande.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde – SUS; e

Considerando a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que define a alocação dos recursos financeiros do incentivo à contratualização, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 990.651,72 (novecentos e noventa mil seiscentos e cinqüenta e um reais e setenta e dois centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Jr. da Fundação de Apoio ao Hospital de Ensino de Rio Grande – CNPJ 91.102.236/0001-94.

Art. 2º  Estabelecer que o Estado do Rio Grande do Sul faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, obedecendo aos critérios abaixo descritos:

I – 70% (setenta por cento) equivalente a R$ 693.456,20 (seiscentos e noventa e três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos) serão incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Sul; e

II – 30% (trinta por cento) equivalente a R$ 297.195,52 (duzentos e noventa e sete mil cento e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos) serão transferidos fundo a fundo ao Estado do Rio Grande do Sul, sob forma de Repasse Direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º  Definir o valor de R$ 247.662,93 (duzentos e quarenta e sete mil seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e três centavos) a ser repassado ao Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Jr. em parcela única, referente ao art. 6º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.

Art. 4º  Definir o valor de R$ 144.528,00 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e vinte e oito reais) a ser repassado ao Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Jr. em parcela única, referente ao § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.

Parágrafo único.  Os recursos de que trata o caput deste artigo referem-se aos valores deduzidos da produção de serviços do hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o Art. 6º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 5º  Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS ao Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Jr., cujos valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 6º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.

Art. 7º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

Ação Programática

Nome da Ação

Valor Anual

R$

10.846.1220.8585

Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

866.820,26

10.846.1311.0849

Apoio à Mudança na Graduação e Pós-graduação na Área da Saúde_247.662,93

247.662,93

10.846.1311.0850

Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-graduação.

123.831,47

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde