Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade objetivando a redução das iniqüidades regionais no Estado do Amapá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a decisão sobre redução das iniqüidades regionais em reunião da Comissão Intergestores Tripartite em 17 de junho de 2004; e
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá em resposta às orientações oferecidas pelo Ofício Circular SE/DAD 012/04 do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.355.538,40 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil quinhentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Amapá, objetivando a redução das iniqüidades regionais.
Parágrafo único. O valor descrito neste artigo se refere à complementação aos recursos estabelecidos na Portaria nº 2.128/GM, de 7 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2004.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art.3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.8585 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.846.1220.8587 - Atenção à Saúde dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2004.