Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 68, de 12 de janeiro de 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade objetivando a redução das iniqüidades regionais no Estado do Amapá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão sobre redução das iniqüidades regionais em reunião da Comissão Intergestores Tripartite em 17 de junho de 2004; e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá em resposta às orientações oferecidas pelo Ofício Circular SE/DAD 012/04 do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.355.538,40 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil quinhentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Amapá, objetivando a redução das iniqüidades regionais.

Parágrafo único.  O valor descrito neste artigo se refere à complementação aos recursos estabelecidos na Portaria nº 2.128/GM, de 7 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2004.

Art. 2º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias  à transferência regular e automática dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art.3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.8585 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.846.1220.8587 - Atenção à Saúde dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

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