Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui Grupo de Trabalho, com a finalidade de analisar e discutir a Nota Técnica nº 1.484/DS/SFC/CGU/PR, da Controladoria-Geral da União, bem como levantar e propor as medidas pertinentes à apuração de irregularidades na aquisição de unidades móveis de saúde, com recursos federais transferidos por convênios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista a necessidade de resguardar a transparência e a moralidade na Administração Pública, resolve:
Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho, com a finalidade de analisar e discutir a Nota Técnica nº 1.484/DS/SFC/CGU/PR, da Controladoria-Geral da União, bem como levantar e propor as medidas pertinentes à apuração de irregularidades na aquisição de unidades móveis de saúde, com recursos federais transferidos por convênios.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes setores do Ministério da Saúde:
I - Coordenação- Geral do Gabinete do Ministro;
II - Secretaria-Executiva;
III - Fundo Nacional de Saúde;
IV - Assessoria Especial de Controle Interno;
V - Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS; e
VI - Consultoria Jurídica.
§ 1º No prazo de dez dias, a partir da publicação desta Portaria, os titulares dos setores acima designados deverão indicar os respectivos membros, titulares e suplentes, para comporem o aludido Grupo de Trabalho.
§ 2º O representante indicado pela Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro terá a incumbência de coordenar o Grupo de Trabalho.
Art. 3º O coordenador terá a responsabilidade de convocar as reuniões do Grupo de Trabalho, dando ciência prévia aos seus membros, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
Art. 4º O Grupo de Trabalho ora constituído, tem o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação, desta Portaria para finalizar as suas atividades.
Art. 5º Ao final dos trabalhos, a Comissão elaborará relatório circunstanciado, com propostas e sugestões a serem apresentadas ao Ministro de Estado da Saúde, especialmente no tocante à instituição de mecanismos de prevenção e combate às irregularidades detectadas pela Controladoria Geral da União.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.